A advocacia “pro bono” é aquela prestada de forma gratuita a pessoas que não possuem condições de arcar com honorários advocatícios.
Essa forma de atuação é regulamentada pelo Provimento n. 166/2015 da Ordem dos Advogados do Brasil e tem como fundamento o caráter social do exercício da advocacia.
A atuação “pro bono” não se confunde com os serviços prestados pela Defensoria Pública. Estes são prestados especificamente por este órgão público e também podem ser acessados por aqueles que não têm condições de contratar um advogado particular ou estejam em situação de vulnerabilidade.
O Rogato & Silva tem em sua essência a proteção e observância dos direitos humanos. Acreditamos que
todas as empresas e, especialmente, todos os profissionais da área jurídica, inclusive os escritórios de advocacia, devem retornar à sociedade parte do que recebe.
Dessa forma, o Rogato & Silva criou o programa de atuação “pro bono” em favor de grupos específicos que não dispõem de recursos para o pagamento de honorários advocatícios.
São eles:
1. Pessoas Refugiadas;
2. Mulheres Vítimas de Violência Sexual; e
3. Pessoas com Neoplasia Maligna (Câncer).
O Rogato & Silva, portanto, dedica parte de seu trabalho a pessoas nessas situações, as representando e acolhendo de forma gratuita com a mesma dedicação com que presta seus serviços aos seus demais clientes.
Nosso escritório atua em parceria com associações que representam os três eixos de atuação "pro bono" do escritório, recebendo encaminhamento de casos que se relacionam com a situação de vulnerabilidade dessas
pessoas.
A partir de tais defesas, o Rogato & Silva se compromete com a responsabilidade social e contribui com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, prestando assistência àqueles que mais precisam. É importante lembrar que a escolha do profissional jurídico é um direito de qualquer pessoa. Dessa forma, nosso escritório respeita a independência e autonomia daqueles que nos procuram, deixando claras as opções quanto a serviços públicos ou privados de assistênciadisponíveis.
A Lei no 9.474/1997 garante que todas as pessoas que tenham medo de perseguição em seu país de nacionalidade ou tenham dele saído em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos têm direito à proteção do Brasil pelo instituto do Refúgio.
O Rogato & Silva ajuda estas pessoas a regularizarem sua situação no Brasil e serem reconhecidas como refugiadas, acompanhando seus respectivos processos de solicitação.
Assim que chega ao Brasil, independentemente da via escolhida, o refugiado pode realizar seu pedido de refúgio. O Brasil não pode devolvê-lo ao país de origem, mesmo se o refugiado não apresentar documento de identificação ou não cumprir com as exigências da autoridade.
Após o ingresso, é necessária a realização do pedido de refúgio que é feito na Polícia Federal. O Rogato & Silva ajuda refugiados mesmo no momento de preenchimento do formulário, representando o solicitante desde o início do processo.
Realizado o pedido, o Comitê Nacional de Refugiados (CONARE) convocará o solicitante para uma entrevista. Nela, o refugiado tem a oportunidade de narrar a situação de perseguição ou de violação dos direitos humanos que sofreu em seu país de nacionalidade.
Após a entrevista, o CONARE se reúne para decidir se o solicitante deve ou não ser considerado como refugiado. Durante todo o processo, nosso Escritório acompanha as decisões tomadas, representando os interesses das pessoas que nos procuram. Caso a decisão seja negativa, apresentamos recurso ao Ministério da Justiça que decidirá definitivamente no âmbito administrativo. Em alguns casos, é possível também a judicialização da decisão, hipótese na qual a questão é reanalisada por um juiz.
Segundo o IBGE, 9% ou 7,5 milhões de mulheres já sofreram algum tipo de violência sexual. Além do trauma e danos causados em razão da violência em si, a denúncia do crime e o processo judicial podem causar verdadeira revitimização da mulher, sendo um processo emocionalmente custoso.
A violência sexual também pode ser considerada violência doméstica ou familiar, a depender do caso. Assim, é possível que a vítima tenha acesso a medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
O Rogato & Silva disponibiliza profissionais para atuarem gratuitamente em favor das mulheres vítimas de violência sexual, acompanhando todo o processo - cível ou criminal - desde o momento da apresentação da notícia crime em delegacia, até o final da ação.
Tentamos fazer com que o caminho seja o menos penoso possível para a vítima, orientando e participando de todos os atos processuais necessários, a fim de que a mulher se preocupe o menos possível com burocracias envolvidas no processo judicial.
A Lei no 12.732/2012 garante que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com neoplasia maligna (câncer) iniciem seu tratamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do diagnóstico.
No âmbito da iniciativa privada, a Lei de Planos de Saúde garante a cobertura de tratamentos e medicamentos antineoplásicos, inclusive domiciliares.
Sabemos que o momento do diagnóstico é difícil e a negativa de tratamento, pelo SUS ou pelo Plano de Saúde, causa preocupação adicional desnecessária ao paciente.
Dessa forma, o Rogato & Silva tem o compromisso de atuar em favor das pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna e que não tenham condições de arcar com os custos dos honorários advocatícios para eventual ação contra o Poder Público ou Operadoras de Planos de Saúde que negaram o tratamento ou medicamento pretendido, inclusive aqueles de alto custo.
Diagnóstico
A partir do diagnóstico, já é possível pedir o tratamento médico adequado, de acordo com o prescrito pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente. É importante guardar todos os relatórios e exames médicos.
Pedido Administrativo
O pedido administrativo de tratamento ou medicamento deve ser realizado junto à operadora de plano de saúde ou junto ao Poder Público, de preferência na Secretaria Municipal de Saúde. O pedido deve ser realizado formalmente, com comprovação por escrito.
Negativa
Caso o pedido de tratamento ou medicamento seja negado, o paciente deve obter tal negativa por escrito, a fim de que seja possível o ajuizamento da ação.
Judicialização
A judicialização só é viável ou mesmo indicada caso o tratamento tenha sido expressamente negado pelo Plano ou pelo SUS. É preciso que o paciente reúna o máximo de documentos médicos possível. Em alguns casos, o Judiciário irá
designar perícia médica.